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Foi aprovada no Senado a PEC que inclui proteção de dados pessoais na gama de direitos e garantias fundamentais do cidadão. A proposta também inclui os dados disponíveis em meios digitais.
A proposta já foi aprovada pelo Senado em julho de 2019. Em seguida, foi à Câmara e lá, os deputados incluíram um dispositivo que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei.
Já constava no texto a previsão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria e a cláusula de vigência da proposta.
A relatora da PEC, Simone Tebet (MDB-MS), destacou em seu parecer que a proposta leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) .
A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.
“Nesse sentido, o art. 1º da iniciativa vai ao encontro do previsto no art. 2º da LGPD, que estabelece, entre os fundamentos da proteção de dados pessoais, o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem do indivíduo”, afirmou Tebet em seu parecer.
O vazamento de supostas conversas entre o ministro da Justiça, Sergio Moro, na época juiz federal, e procuradores da República, fez o tema ganhar mais relevância. Trechos de conversas foram divulgadas pelo site The Intercept Brasil ainda em 2019, quando a PEC teve sua primeira passagem no Senado.
“Estamos defendendo direitos que antes eram absolutos: direito à intimidade, à vida privada. Este mundo da internet se volta contra nós mesmos. Ora somos vítimas do crime, ora somos vítimas do mercado”, acrescentou Tebet, à época da primeira passagem do texto pela Casa.
Agora, a PEC segue para ser promulgada.
Fonte: Contábeis
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